Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota de 15% e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.